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Benefício Assistencial
(LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social)
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a contribuição paga pela previdência social, com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuam formas de sustentar a própria existência, nem pela sua família.
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (LOAS)

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que constate não ter formas de sustentar a própria manutenção, nem pela sua família.

Para isso, é necessário que a renda por pessoa familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS, entretanto não dá o direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
Requisitos:
O benefício é dado a pessoas com qualquer idade e que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Sendo eles uma barreira que impossibilita a interação efetiva com a sociedade.
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Benefício Assistencial ao idoso (LOAS)
É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que constate não ter condições de sustentar sua própria existência, nem pela sua família.
Para isso, é necessário que a renda por pessoa familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS, entretanto não dá o direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
Requisitos:
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa;
  • Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
  • O Cadastro Único, administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
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